QUAL A DIFERENÇA ENTRE INVESTIR EM UM ”TÍTULO DE RENDA FIXA” E EM UM “FUNDO DE RENDA FIXA”?
- Ímpar Inteligência em Investimento
- May 5, 2023
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Essa é uma dúvida muito comum, e considero superimportante que todos os investidores tenham muito claro qual a diferença entre um Título de renda fixa e um Fundo de renda fixa.
Estamos falando de dois produtos de investimentos que são 100% renda fixa, porém, existem algumas diferenças entre eles e, por esse motivo, são usados para objetivos bem diferentes. Vamos entender melhor como funciona cada tipo de investimento:
TÍTULO DE RENDA FIXA
É uma aplicação com prazo determinado, você sabe o dia exato em que ela vai terminar, e quando a aplicação termina, o dinheiro volta para o saldo da sua conta investimentos, ficando disponível para reinvestir, se for o caso. Nesse tipo de aplicação, você sabe também qual será a rentabilidade do investimento até o final do período contratado, ou seja, IPCA+ 6% ao ano, ou 114% do CDI. Essa rentabilidade já vem no próprio nome da aplicação.
Uma dúvida comum: “E se eu quiser sair da aplicação antes do vencimento determinado?”
Nesse caso, não existe nenhuma garantia de que o investidor ou investidora sairá da aplicação com a rentabilidade contratada. Por esse motivo, a ideia central é que se carregue esse título até o vencimento para se ter exatamente a rentabilidade que foi contratada no dia da aplicação.
Por essa característica de ter rentabilidade conhecida, caso seja carregada até o vencimento, esse tipo de aplicação é excelente para aquele dinheiro que você não vai usar no curto prazo, e portanto, pode “travar” em uma aplicação por 1, 2, 3 anos ou mais.
FUNDOS DE RENDA FIXA
Nesse tipo de aplicação, ainda estamos falando de um produto de investimento 100% Renda fixa, porém com características bem diferentes, vamos a elas:
1-) No Fundo não existe um prazo específico para a aplicação acabar. É possível permanecer 1 mês, 1 ano, 10 anos aplicado em um Fundo de investimentos, com atenção a um detalhe: Cada Fundo possui uma regra para resgate diferente, com a liberação do dinheiro em 1 dia, 7 dias, 30 dias depois da solicitação. Ou seja, respeitando essa regra, é possível aplicar e resgatar parcialmente qualquer valor a qualquer momento.
2-) Uma segunda diferença bem importante é que no Fundo não existe rentabilidade contratada. Cada Fundo possui uma rentabilidade-alvo, mas não existe nenhuma garantia de que essa rentabilidade será entregue. Um Fundo de renda fixa é composto por vários “títulos de renda fixa” diferentes, e por esse motivo a sua rentabilidade não é contratada e pode variar ao longo do tempo.
Por essa característica de se poder resgatar o dinheiro em um prazo relativamente curto, os Fundos de renda fixa são indicados para aquele dinheiro que o investidor ou investidora não pode travar por prazos mais longos.
Fica claro que os investidores se encontram em um dilema: devem renunciar à rentabilidade contratada nos CDBs, LCIs, Títulos do Tesouro, para usufruir do resgate mais curto e deixar o dinheiro mais “disponível” nos Fundos de Renda Fixa?
Qual a melhor opção? Com certeza as duas. Os investidores vão distribuir de maneira diferente, de acordo com a necessidade e perfil de cada um.
Bons investimentos.

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